LEI Nº 94, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE UM DOS PSICÓLOGOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a conceder extensão da carga horária dos psicólogos do quadro efetivo do Município, até um total de 04 (quatro) horas diárias.

 

Parágrafo Único. Enquanto durar a extensão da carga horária de que trata esta Lei, os vencimentos do servidor serão majorados proporcionalmente à extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.