LEI Nº 94, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 33.500,00, para o orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto do artigo anterior, serão canceladas no orçamento da Câmara Municipal as seguintes dotações:

 

001001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativa

03

 Ação Legislativa

0120

 Controle Legislativo

2.014

 Manutenção das atividades

344905200000

 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 33.500,00

 

Art. 3º As dotações canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal:

 

090

 Secretaria Municipal de Saúde

002

 Fundo Municipal de Saúde

10

 Fundo Municipal de Saúde

301

 Fundo Municipal de Saúde

040

 Fundo Municipal de Saúde

2.098

 Manutenção de atividade do fundo

3.0.00.00.000

 Despesa Corrente

3.3.00.00.000

 Outra despesa corrente

3.3.90.00.000

 Aplicações diretas

3.3.90.39.000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..............R$ 33.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.