LEI N° 945, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$ 119.363.500,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 11.387.500,00

Contribuições

R$ 6.801.000,00

Receita Patrimonial

R$ 531.000,00

Receita Agropecuária

R$ 0,00

Receita Industrial

R$ 0,00

Receita de Serviços

R$ 0,00

Transferências Correntes

R$ 100.128.500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 515.500.00

Receitas de Capital

R$ 1.257.500,00

Operações de Crédito

R$ 0,00

Alienação de Bens

R$ 3.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 00,00

Transferências de Capital

R$ 1.254.500,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receitas Correntes — Intraorçamentárias

R$ 7.315.000,00

Receitas de Capital — Intraorçamentárias

R$ 0,00

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -

R$ 11.936.000,00

Total da Receita Orçamentária

R$ 116.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub- Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

Total

01

LEGISLATIVA

R$ 5.068.000,00

03

ESSENCIAL À JUSTIÇA

R$ 1.110.800,00

04

ADMINISTRAÇÃO

R$ 20.877.200,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 131.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 3.819.800,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 16.270.000,00

10

SAÚDE

R$21.343.600,00

12

EDUCAÇÃO

R$ 34.182.000,00

13

CULTURA

R$1.162.300,00

15

URBANISMO

R$ 5.503.100,00

16

HABITAÇÃO

R$ 200,00

17

SANEAMENTO

R$ 200,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 713.800,00

20

AGRICULTURA

R$ 1.824.100,00

22

INDÚSTRIA

R$ 900,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 100,00

26

TRANSPORTE

R$ 3.472.000,00

27

DESPORTO E LAZER

R$ 520.900,00

Total da Despesa Orçamentária

R$ 116.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

R$ 5.068.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 5.068.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

R$ 21.343.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 21.343.600,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA

R$ 13.700.000,00

DE SÃO FRANCISCO

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

R$ 13.700.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

R$ 75.888.400,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.543.300,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 1.110.800,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 247.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 7.923.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

R$ 10.572.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 35.344.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 3.820.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 1.758.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO

R$ 4.598.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 3.427.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 1.869.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

R$ 131.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 713.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO

R$ 1.702.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

R$ 520.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EHABITAÇÃO

R$ 181.400,00

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO EPATRIMÔNIO

R$ 423.700,00

Total dos Órgãos

R$ 116.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de Dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 10 inciso III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, independente da fonte de recurso prevista para a despesa. A movimentação de dotação entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento, não abate no saldo autorizativo constante deste inciso.

 

II - até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do no Artigo 43, § 1° inciso II e § 30 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III - até o valor total do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, § 10 inciso I e § 2° da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV - Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 10 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 11 Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 ficam incluídas as seguintes prioridades:

 

I - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Nova Barra;

 

II - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do distrito de Vila Paulista;

 

III - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Cachoeirinha de Itaúnas;

 

IV - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Miracema;

 

V - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do bairro Vila Vicente;

 

VI - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Vila Luciene;

 

VII - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Santa Isabel;

 

VIII - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Monte Sinai;

 

IX - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Vila Itaperuna;

 

X - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Colina;

 

XI - Construção de quadra poliesportiva no Córrego Itazinho (Passabem);

 

XII - Construção do terminal rodoviário do município;

 

XIII - Reforma e construção do alambrado e vestiário do campo de futebol de Vila Paulista;

 

XIV - Aquisição de materiais para construção de um alambrado e vestiário para o local do campo da comunidade de Vargem Grande de Itaúnas;

 

XV - Reforma do alambrado e construção de vestiário no campo de futebol do Córrego do Itá;

 

XVI - Aquisição de horas máquinas para realização de pequenas barragens e caixas secas para contenção de águas nas pequenas propriedades rurais;

 

XVII - Aquisição de horas máquinas de retroescavadeira para atendimento aos pequenos produtores rurais;

 

XVIII - Aquisição de uma área de terras para construção de um novo cemitério na sede do município;

 

XIX - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Colina;

 

XX - Reforma da quadra poliesportiva do Córrego Bagaço;

 

XXI - Reforma da quadra poliesportiva de Santo Antonio;

 

XXII - reforma da quadra poliesportiva do Assentamento Três Corações;

 

XXIII - Reforma do PSF do Assentamento Três Corações;

 

XXIV - Pavimentação asfáltica do Bairro Campo Novo;

 

XXV - Aquisição de câmeras de vídeo monitoramento para a sede do município;

 

XXVI - Construção de quadra poliesportiva no Bairro Nossa senhora da Penha;

 

XXVII - Construção de galerias no bairro Nossa Senhora da Penha;

 

XXVIII - Construção de uma quadra poliesportiva no Córrego São José/Denzol;

 

XXIX - Construção de rede de iluminação pública ligando o Campo Novo ao Bairro Nossa Senhora da Penha;

 

XXX - Construção de rede de iluminação pública ligando a Av. castelo Branco à AABB;

 

XXXI - Construção de rede de iluminação pública ligando a Av. Castelo Branco à rodovia do contorno;

 

XXXII - Construção de um portal na entrada da cidade;

 

XXXIII - Construção de uma praça no Bairro Morada Feliz;

 

XXXIV - Reforma da praça Joaquim Alves de Souza;

 

XXXV - Construção de um CEMEI no Bairro Vila Luciene;

 

XXXVI - Término da construção do CEMEI do Bairro irmãos Fernandes;

 

XXXVII - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Vila Luciene;

 

XXXVIII - Ampliação dos locais de captação de água nos distritos com perfuração de poços artesianos;

 

XXXIX - Implantação de PSF na antiga escola da Fazenda Cozer;

 

XL - Construção de galeria na Av. Jones dos Santos Neves entre a Escola Polivalente até a estação de tratamento de esgoto;

 

XLI - Construção de galeria no Bairro Vila Vicente entre a Av. Oseias Rezende e Celso Schwab Tagarro;

 

XLII - Construção de galeria na Av. Ricardo Palasyan no Bairro Alvorada;

 

XLIII - Construção de galerias nas ruas do Bairro Ipiranga;

 

XLIV - Reforma da praça de Vila Paulista;

 

XLV - Pavimentação asfáltica nas ruas centrais de Vila Paulista;

 

XLVI - Calçamento nas ruas da Vila dos Anjos em Vila Paulista;

 

XLVII - Conclusão das obras de calçamento nas ruas do Campo Velho em Vila Paulista(acesso à escola);

 

XLVIII - Construção de calçamento da rua ltaperuna em Vila Paulista;

 

XLIX - Construção de escadaria na rua Orlando Silva no Bairro Vila Gonçalves;

 

L - Construção de galeria na rua Terezinha Valli no Bairro Vila Gonçalves;

 

LI - Construção de uma ponte ligando os bairros Vila Gonçalves e Irmãos Fernandes;

 

LII - Construção de uma passarela ligando os bairros Irmãos Fernandes e Vila Gonçalves;

 

LIII - Construção de calçamento nas ruas do bairro Estrela;

 

LIV - Construção de calçamento na rua que liga o Bairro Cruzeiro à rua Cleto Ceciliano de Paulo;

 

LV - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro irmãos Fernandes.

 

LVI - Construção de unidade de saúde do Bairro Vila Luciene;

 

LVII - Construção de poço artesiano em Vila Palmares;

 

LVIII - Aquisição de caída dagua de 20 mil litros e tubulação para implantar sistema de distribuição e água na Farinheira;

 

LIX - Construção de calçamento na Farinheira;

 

LX - Construção de calçamento na Vila João Gomes;

 

LXI - Construção de uma praça na Vila Santa Isabel;

 

LXII - Construção de calçamento ligando a Av. Carlos Valli à Vila Vicente;

 

LXIII - Construção de Praça Saudável na Vila João Gomes;

 

LXIV - Reforma do Ginásio de Esportes Antonio Valli;

 

LXV - Construção de pista de caminhada ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Vila Luciene;

 

LXVI - Construção de quadra poliesportiva em vargem Grande do Itaúnas;

 

LXVII - Construção de cercas nos cemitérios dos Córregos ltaúnas e ltauninhas;

 

LXVIII - Construção de alambrado e vestiário no campo do Estevão no Córrego ltaúnas realocação da rede elétrica;

 

LXIX - Construção e pavimentação asfáltica nas ruas da feira livre no Irmãos Fernandes;

 

LXX - Criação de programa piloto de retenção de águas das chuvas com construção de 500 cisternas coletores;

 

LXXI - Aquisição de terreno na rua da feira livre para implantação de um centro de apoio aos feirantes;

 

LXXII - Construção de uma pracinha e lazer no Bairro Vila Gonçalves, próximo ao CEMEI;

 

LXXIII - Construção de duzentas casas populares para retirada de famílias de áreas de risco;

 

LXXIV - Apoio à agricultura familiar através de assistência técnica especializada para cada setor de produção;

 

LXXV - Aquisição de alimentação escolar num limite de 80% do total a ser adquirido, junto a produtores do município;

 

LXXVI - Criação de programa permanente de agroecologia com produção de biofertilizantes e implantação de laboratórios nas escolas família agrícola;

 

LXXVII - Implantação de projeto de educação ambiental;

 

LXXVIII - Implantação de gabinetes odontológicos nos distritos e no presídio regional;

 

LXXIX - Implantação de telefonia móvel em Santo Antonio, Vargem Alegre e Monte Senir;

 

LXXX - Construção de extensão de iluminação pública em Vargem Alegre na rua que dá saída para a Comunidade Barboza;

 

LXXXI - Aquisição de transformador para reforço de energia na estação de tratamento de esgoto de Vargem Alegre;

 

LXXXII - Construção de rede de esgoto nas ruas de Vargem Alegre;

 

LXXXIII - Reforma de alambrado e construção de vestiário no campo de futebol de Vargem Alegre;

 

LXXXIV - Construção de tratamento de esgoto sanitário em Cachoeirinha e Itaúnas;

 

LXXXV - Dragagem do Rio ltaúnas na sede do distrito de Cachoeirnha de Itaúnas;

 

LXXXVI - Construção de galeria para escoamento de água de chuva no Bairro Colina, ruas; Afonso Pena, Recife, Martins Firme, Marechal Deodoro;

 

LXXXVII - Construção de poços artesianos em Santo Antonio e Vila Palmares;

 

LXXXVIII - Reforma e ampliação do PSF de Cachoeirinha de ltaúnas;

 

LXXXIX - Reforma d Praça de Cachoeirinha de ltaúnas;

 

XC - Construção de calçamento e drenagem nas ruas de Vargem Alegre;

 

XCI - Construção de oito pontes com vigas de cimento no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

 

XCII - Reforma da Praça Atílio Vivácqua.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.