A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ 119.363.500,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ 11.387.500,00 |
Contribuições |
R$ 6.801.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 531.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
Receita Industrial |
R$ 0,00 |
Receita de Serviços |
R$ 0,00 |
Transferências Correntes |
R$ 100.128.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 515.500.00 |
Receitas de Capital |
R$ 1.257.500,00 |
Operações de Crédito |
R$ 0,00 |
Alienação de Bens |
R$ 3.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 00,00 |
Transferências de Capital |
R$ 1.254.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
Receitas Correntes — Intraorçamentárias |
R$ 7.315.000,00 |
Receitas de Capital — Intraorçamentárias |
R$ 0,00 |
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes - |
R$ 11.936.000,00 |
Total da Receita Orçamentária |
R$ 116.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub- Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
Total |
01 |
LEGISLATIVA |
R$ 5.068.000,00 |
03 |
ESSENCIAL À JUSTIÇA |
R$ 1.110.800,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 20.877.200,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 131.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.819.800,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 16.270.000,00 |
10 |
SAÚDE |
R$21.343.600,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ 34.182.000,00 |
13 |
CULTURA |
R$1.162.300,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ 5.503.100,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
R$ 200,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$ 200,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 713.800,00 |
20 |
AGRICULTURA |
R$ 1.824.100,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
R$ 900,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 100,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ 3.472.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ 520.900,00 |
Total da Despesa Orçamentária |
R$ 116.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
R$ 5.068.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 5.068.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
R$ 21.343.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 21.343.600,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA |
R$ 13.700.000,00 |
DE SÃO FRANCISCO |
|
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
R$ 13.700.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
R$ 75.888.400,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.543.300,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 1.110.800,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 247.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 7.923.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 10.572.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 35.344.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 3.820.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 1.758.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO |
R$ 4.598.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 3.427.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 1.869.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
R$ 131.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
R$ 713.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO |
R$ 1.702.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER |
R$ 520.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EHABITAÇÃO |
R$ 181.400,00 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO EPATRIMÔNIO |
R$ 423.700,00 |
Total dos Órgãos |
R$ 116.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de Dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 10 inciso III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, independente da fonte de recurso prevista para a despesa. A movimentação de dotação entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento, não abate no saldo autorizativo constante deste inciso.
II - até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do no Artigo 43, § 1° inciso II e § 30 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.
III - até o valor total do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, § 10 inciso I e § 2° da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta 012/2018 do TCEES.
IV - Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 11 Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 ficam incluídas as seguintes prioridades:
I - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Nova Barra;
II - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do distrito de Vila Paulista;
III - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Cachoeirinha de Itaúnas;
IV - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Miracema;
V - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do bairro Vila Vicente;
VI - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Vila Luciene;
VII - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Santa Isabel;
VIII - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Monte Sinai;
IX - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Vila Itaperuna;
X - Obras de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Colina;
XI - Construção de quadra poliesportiva no Córrego Itazinho (Passabem);
XII - Construção do terminal rodoviário do município;
XIII - Reforma e construção do alambrado e vestiário do campo de futebol de Vila Paulista;
XIV - Aquisição de materiais para construção de um alambrado e vestiário para o local do campo da comunidade de Vargem Grande de Itaúnas;
XV - Reforma do alambrado e construção de vestiário no campo de futebol do Córrego do Itá;
XVI - Aquisição de horas máquinas para realização de pequenas barragens e caixas secas para contenção de águas nas pequenas propriedades rurais;
XVII - Aquisição de horas máquinas de retroescavadeira para atendimento aos pequenos produtores rurais;
XVIII - Aquisição de uma área de terras para construção de um novo cemitério na sede do município;
XIX - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Colina;
XX - Reforma da quadra poliesportiva do Córrego Bagaço;
XXI - Reforma da quadra poliesportiva de Santo Antonio;
XXII - reforma da quadra poliesportiva do Assentamento Três Corações;
XXIII - Reforma do PSF do Assentamento Três Corações;
XXIV - Pavimentação asfáltica do Bairro Campo Novo;
XXV - Aquisição de câmeras de vídeo monitoramento para a sede do município;
XXVI - Construção de quadra poliesportiva no Bairro Nossa senhora da Penha;
XXVII - Construção de galerias no bairro Nossa Senhora da Penha;
XXVIII - Construção de uma quadra poliesportiva no Córrego São José/Denzol;
XXIX - Construção de rede de iluminação pública ligando o Campo Novo ao Bairro Nossa Senhora da Penha;
XXX - Construção de rede de iluminação pública ligando a Av. castelo Branco à AABB;
XXXI - Construção de rede de iluminação pública ligando a Av. Castelo Branco à rodovia do contorno;
XXXII - Construção de um portal na entrada da cidade;
XXXIII - Construção de uma praça no Bairro Morada Feliz;
XXXIV - Reforma da praça Joaquim Alves de Souza;
XXXV - Construção de um CEMEI no Bairro Vila Luciene;
XXXVI - Término da construção do CEMEI do Bairro irmãos Fernandes;
XXXVII - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Vila Luciene;
XXXVIII - Ampliação dos locais de captação de água nos distritos com perfuração de poços artesianos;
XXXIX - Implantação de PSF na antiga escola da Fazenda Cozer;
XL - Construção de galeria na Av. Jones dos Santos Neves entre a Escola Polivalente até a estação de tratamento de esgoto;
XLI - Construção de galeria no Bairro Vila Vicente entre a Av. Oseias Rezende e Celso Schwab Tagarro;
XLII - Construção de galeria na Av. Ricardo Palasyan no Bairro Alvorada;
XLIII - Construção de galerias nas ruas do Bairro Ipiranga;
XLIV - Reforma da praça de Vila Paulista;
XLV - Pavimentação asfáltica nas ruas centrais de Vila Paulista;
XLVI - Calçamento nas ruas da Vila dos Anjos em Vila Paulista;
XLVII - Conclusão das obras de calçamento nas ruas do Campo Velho em Vila Paulista(acesso à escola);
XLVIII - Construção de calçamento da rua ltaperuna em Vila Paulista;
XLIX - Construção de escadaria na rua Orlando Silva no Bairro Vila Gonçalves;
L - Construção de galeria na rua Terezinha Valli no Bairro Vila Gonçalves;
LI - Construção de uma ponte ligando os bairros Vila Gonçalves e Irmãos Fernandes;
LII - Construção de uma passarela ligando os bairros Irmãos Fernandes e Vila Gonçalves;
LIII - Construção de calçamento nas ruas do bairro Estrela;
LIV - Construção de calçamento na rua que liga o Bairro Cruzeiro à rua Cleto Ceciliano de Paulo;
LV - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro irmãos Fernandes.
LVI - Construção de unidade de saúde do Bairro Vila Luciene;
LVII - Construção de poço artesiano em Vila Palmares;
LVIII - Aquisição de caída dagua de 20 mil litros e tubulação para implantar sistema de distribuição e água na Farinheira;
LIX - Construção de calçamento na Farinheira;
LX - Construção de calçamento na Vila João Gomes;
LXI - Construção de uma praça na Vila Santa Isabel;
LXII - Construção de calçamento ligando a Av. Carlos Valli à Vila Vicente;
LXIII - Construção de Praça Saudável na Vila João Gomes;
LXIV - Reforma do Ginásio de Esportes Antonio Valli;
LXV - Construção de pista de caminhada ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Vila Luciene;
LXVI - Construção de quadra poliesportiva em vargem Grande do Itaúnas;
LXVII - Construção de cercas nos cemitérios dos Córregos ltaúnas e ltauninhas;
LXVIII - Construção de alambrado e vestiário no campo do Estevão no Córrego ltaúnas realocação da rede elétrica;
LXIX - Construção e pavimentação asfáltica nas ruas da feira livre no Irmãos Fernandes;
LXX - Criação de programa piloto de retenção de águas das chuvas com construção de 500 cisternas coletores;
LXXI - Aquisição de terreno na rua da feira livre para implantação de um centro de apoio aos feirantes;
LXXII - Construção de uma pracinha e lazer no Bairro Vila Gonçalves, próximo ao CEMEI;
LXXIII - Construção de duzentas casas populares para retirada de famílias de áreas de risco;
LXXIV - Apoio à agricultura familiar através de assistência técnica especializada para cada setor de produção;
LXXV - Aquisição de alimentação escolar num limite de 80% do total a ser adquirido, junto a produtores do município;
LXXVI - Criação de programa permanente de agroecologia com produção de biofertilizantes e implantação de laboratórios nas escolas família agrícola;
LXXVII - Implantação de projeto de educação ambiental;
LXXVIII - Implantação de gabinetes odontológicos nos distritos e no presídio regional;
LXXIX - Implantação de telefonia móvel em Santo Antonio, Vargem Alegre e Monte Senir;
LXXX - Construção de extensão de iluminação pública em Vargem Alegre na rua que dá saída para a Comunidade Barboza;
LXXXI - Aquisição de transformador para reforço de energia na estação de tratamento de esgoto de Vargem Alegre;
LXXXII - Construção de rede de esgoto nas ruas de Vargem Alegre;
LXXXIII - Reforma de alambrado e construção de vestiário no campo de futebol de Vargem Alegre;
LXXXIV - Construção de tratamento de esgoto sanitário em Cachoeirinha e Itaúnas;
LXXXV - Dragagem do Rio ltaúnas na sede do distrito de Cachoeirnha de Itaúnas;
LXXXVI - Construção de galeria para escoamento de água de chuva no Bairro Colina, ruas; Afonso Pena, Recife, Martins Firme, Marechal Deodoro;
LXXXVII - Construção de poços artesianos em Santo Antonio e Vila Palmares;
LXXXVIII - Reforma e ampliação do PSF de Cachoeirinha de ltaúnas;
LXXXIX - Reforma d Praça de Cachoeirinha de ltaúnas;
XC - Construção de calçamento e drenagem nas ruas de Vargem Alegre;
XCI - Construção de oito pontes com vigas de cimento no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;
XCII - Reforma da Praça Atílio Vivácqua.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2019.