LEI nº 946, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DECIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS AOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E SEGUINTES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica assegurado o pagamento de décimo terceiro salário e um terço de férias anual aos vereadores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco para a legislatura 2021 a 2024 e para as legislaturas seguintes.

 

Parágrafo único. O décimo terceiro salário e o terço de férias será pago anualmente preferencialmente no mês de dezembro proporcionalmente ao exercício do mandato.

 

Art. 2º A Câmara Municipal consignará anualmente em seu orçamento a dotação orçamentária necessária ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.