A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica assegurado o pagamento de décimo terceiro salário e um terço de férias anual aos vereadores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco para a legislatura 2021 a 2024 e para as legislaturas seguintes.
Parágrafo único. O décimo terceiro salário e o terço de férias será pago anualmente preferencialmente no mês de dezembro proporcionalmente ao exercício do mandato.
Art. 2º A Câmara Municipal consignará anualmente em seu orçamento a dotação orçamentária necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2019.