LEI N° 951, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DOS BAIRROS VILA LUCIENE E VILA SANTA ISABEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica denominada de unidade básica de saúde vereador eduarte do prado (eduarte teixeira do prado), a UBS dos Bairros Vila Luciene e Vila Santa Isabel.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Portes, 09 de março de 2020

 

Juvenal Calixto filho

presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

AGEnte administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.