A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de um Jardim Público à Praça Senador Vivacqua, nesta cidade, de conformidade com os projetos, orçamentos e especificações elaborados por técnico de reconhecida habilitação ou de conformidade com os trabalhos técnicos existentes na Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, em 15 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.