LEI Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 093/1992 - ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento, criada pelo Art. 1º da Lei nº 093/1992, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento.

 

Parágrafo Único. O Art. 1º da Lei nº 093/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento, a qual terá por competência cuidar das áreas relacionadas com urbanismo e saneamento".

 

Art. 2º Ficam revogados todos os incisos do Art. 1º, o inciso I do Art. 2º e a letra "b" do Inciso IV, do Art. 2º, todos da Lei nº 093/1992.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.