A câmara municipal de barra de são francisco, estado do espírito santo, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Rua Tereza Cheffer Pereira no Bairro irmãos Fernandes terá as dimensões e contratações descritas no croqui e memorial descritivo que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área da Rua Tereza Cheffer Pereira COM ÁREA DE 480,81M2, possui as seguintes dimensões e confrontações:
I - Frente: 5.60 pela frente com a Rua São Sebastião;
II - Lateral direita: 45.67 metros pela lateral direita sendo 20.42 com Quadra 07; 8.00 metros pela lateral direita com a Rua Fernão Dias; e 17.25 metros com a Quadra 08.
III - Fundos: 5.60 metros pelos fundos com a Rua São Francisco;
IV - Lateral esquerda: 45.88 metros pela lateral esquerda com quadra TU2.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2020