LEI N° 952, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

APROVA O ESTREITAMENTO DA RUA TEREZA CHEFFER PEREIRA NO BAIRRO IRMÃOS FERNANDES NOS TERMOS DO CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO QUE É PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

 

A câmara municipal de barra de são francisco, estado do espírito santo, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Rua Tereza Cheffer Pereira no Bairro irmãos Fernandes terá as dimensões e contratações descritas no croqui e memorial descritivo que é parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A área da Rua Tereza Cheffer Pereira COM ÁREA DE 480,81M2, possui as seguintes dimensões e confrontações:

 

I - Frente: 5.60 pela frente com a Rua São Sebastião;

 

II - Lateral direita: 45.67 metros pela lateral direita sendo 20.42 com Quadra 07; 8.00 metros pela lateral direita com a Rua Fernão Dias; e 17.25 metros com a Quadra 08.

 

III - Fundos: 5.60 metros pelos fundos com a Rua São Francisco;

 

IV - Lateral esquerda: 45.88 metros pela lateral esquerda com quadra TU2.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2020

 

Juvenal Calixto filho

presidente da Câmara de Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.