LEI N° 956, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE AO CORONAVIRUS — COVID-19.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Combate ao Coronavirus — COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de pianos, programas, projetos e ações voltadas ao combate ao coronavirus-COVID-19.

 

Art. 2° Serão levados a crédito do Fundo Municipal de Combate ao coronavirus — COVD-19 os seguintes recursos:

 

I - Dotação orçamentária própria, além de créditos adicionas que lhe sejam destinados;

 

II - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado;

 

III - Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate ao coronavirus — COVID — 19;

 

IV - Repasse financeiros oriundos da União, Estado ou do Município ou por parte de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate ao COVID-19;

 

V - Doações de pessoas físicas ou jurídicas;

 

VI - Outros recursos a ele destinados.

 

§ 1° Os recursos previstos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial.

 

§ 2° O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla divulgação da conta corrente através dos meios de comunicação, impressos e produções audiovisuais, radiofônicas, inclusive mídias sociais.

 

Art. 3° No caso de extinção do Fundo, seus recursos e bens serão incorporados ao patrimônio do Município.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal prestará contas mensalmente à Câmara Municipal da aplicação dos recursos.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.