A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANDO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Combate ao Coronavirus — COVID-19, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de pianos, programas, projetos e ações voltadas ao combate ao coronavirus-COVID-19.
Art. 2° Serão levados a crédito do Fundo Municipal de Combate ao coronavirus — COVD-19 os seguintes recursos:
I - Dotação orçamentária própria, além de créditos adicionas que lhe sejam destinados;
II - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado;
III - Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate ao coronavirus — COVID — 19;
IV - Repasse financeiros oriundos da União, Estado ou do Município ou por parte de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate ao COVID-19;
V - Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VI - Outros recursos a ele destinados.
§ 1° Os recursos previstos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial.
§ 2° O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla divulgação da conta corrente através dos meios de comunicação, impressos e produções audiovisuais, radiofônicas, inclusive mídias sociais.
Art. 3° No caso de extinção do Fundo, seus recursos e bens serão incorporados ao patrimônio do Município.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal prestará contas mensalmente à Câmara Municipal da aplicação dos recursos.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2020.
Registrado em livro próprio na data supra