LEI Nº 958, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a saída do Município de Barra de São Francisco do quadro de entes consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER.

 

Parágrafo único. Com a saída do Município de Barra de São Francisco do Consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros documentos firmados e ainda vigente derivados do ingresso no COINTER, exceto no tocante as dívidas já constituídas por força de decisões colegiadas.

 

Art. 2º Para a efetivação do disposto no Art. 1º da presente Lei de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ao Executivo Municipal quitar os débitos existentes com a COINTER.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de junho de 2020.

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTES ADMINISTRATIVOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.