A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para construção de calçamento nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para construção de calçamento, que terá a seguinte aplicação:
18000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.79 |
Construção de calçamento de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação) |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações...................................................R$ 150.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
14000 - Secretaria Municipal de Agricultura |
04 - Agricultura |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
2.049 - Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamento e material permanente..........................R$ 100.000,00 |
|
18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 - Habitação e Urbanismo |
58 - Urbanismo |
575 - Vias Urbanas |
1.066 - Construção de muros de arrimo |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações.....................................................R$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de novembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.