LEI Nº 96, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a Abrir crédito especial para construção de calçamento de ruas nos Bairros: Vila Luciene e Vila Vicente, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para construção de calçamento nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para construção de calçamento, que terá a seguinte aplicação:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.79

 Construção de calçamento de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação)

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações...................................................R$ 150.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

14000 - Secretaria Municipal de Agricultura

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.049 - Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e material permanente..........................R$ 100.000,00

 

18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.066 - Construção de muros de arrimo

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.....................................................R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de novembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.