LEI Nº 96, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autor: Victor Hugo Vargas

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 065/1992.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O inciso II do Artigo 1º da Lei Municipal nº 065/1992, de 31 de agosto de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Não tiverem rendimentos mensais superiores a dois salários mínimos."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.