LEI Nº 96, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

CONCEDE ABONO SALARIAL PARA OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial para o cargo de Agentes de Fiscalização no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único. O abono salarial de que trata o caput deste artigo será concedido também, na mesma proporção, aos ocupantes do cargo de Assessor do Departamento de Dívida Ativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.