LEI Nº 96, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana em que esteja inserido o dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população do Município, através de procedimentos informativos, educativos e de organização sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, conseqüências e formas de evitá-la ou tratá-la.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana instituída por esta Lei.

 

Art. 4º Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, nutricionistas, membros da Associação Brasileira para Estudo da Obesidade, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão da obesidade, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e de organização relativos à Semana de que trata esta Lei.

 

Art. 5º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de agosto de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.