LEI Nº 962, DE 10
DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA FRANCISQUENSE
A CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições, decreta:
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense à
MAYARA GONÇALVES MARQUES.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de Agosto de
2020.
Juvenal Calixto Filho
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
Reg. EM livro próprio
Na data supra
Elcimar de Souza Alves
Agente administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São
Francisco.