LEI Nº 962, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA FRANCISQUENSE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense à MAYARA GONÇALVES MARQUES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de Agosto de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. EM livro próprio

Na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.