LEI Nº 964, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 0679 DE 17 DE MAIO DE 2016

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 0679, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Bairro Miracema terá início na Rodovia ES 381 ".

 

Art. 2º A Rua Principal do Bairro Miracema, será denomina de Rua Álvaro Lucinda de Souza.

 

Art. 3º A Rua 2 do bairro Miracema será denominada de rua Mirtho Ângelo Pio.

 

Art. 4º A Rua 4 do Bairro Miracema passa a ser denomina de Rua Alzina de Souza Sobrinho.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de agosto de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.