A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Rua Anita Aurora Cavalcante no Loteamento Sombra da Tarde, inicia-se na Rodovia ES 080, terminando no final do loteamento Francisco Sales e rua "L" do Loteamento Francisco Sales, conforme croqui em anexo.
Art. 2º A Rua Helena Kempim no Loteamento Sombra da Tarde, inicia-se na bifurcação com a rua Anita Aurora Cavalcante, terminando no loteamento Francisco Sales, conforme croqui em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de vargas Fortes, 24 de agosto de 202.
Registrado em livro de próprio na data supra