LEI Nº 965, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

DEFINE A EXTENSÃO DAS RUAS ANITA AURORA CAVALGANTE E RUA HELENA KENPIM NO LOTEAMENTO SOMBRA DA TARDE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Rua Anita Aurora Cavalcante no Loteamento Sombra da Tarde, inicia-se na Rodovia ES 080, terminando no final do loteamento Francisco Sales e rua "L" do Loteamento Francisco Sales, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º A Rua Helena Kempim no Loteamento Sombra da Tarde, inicia-se na bifurcação com a rua Anita Aurora Cavalcante, terminando no loteamento Francisco Sales, conforme croqui em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de vargas Fortes, 24 de agosto de 202.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado em livro de próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente administrativo


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.