LEI Nº 967, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

DEFINE A EXTENSÃO DA RUA ALACY COSTA, DENOMINADA PELA LEI Nº 11/1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O logradouro denominado Rua Alacy Costa passa a ter extensão, com início no entroncamento com a referida rua e Rua Filomena Rosa dos Anjos, precisamente na ponte que dá acesso ao Bairro Campo Novo (coordenadas: 18º45'23.11 "S e 40º53'46.25"0), segue pela Avenida José Vidal de Araújo (coordenadas: 18º 45'23.11 "S e 40º 53'46.25"0}, entroncamento com a Rua Ovidio Alves Pessoa, seguinte até a ponte que dá acesso á Escola Adventista (coordenadas: 18º45'28.96"S e 40º53'47.07"0), e ainda, a ponte que dá acesso à Unidade Básica de Saúde do Bairro Bambé (coordenadas: 18º 45'35 .67"S e 40º 53'48.09"0), segue até a empresa Setrama Imunização de Madeiras(coordenadas:18º 45'46.88"S e 40º 53"52 .62"0), ligando à Rua vereador Tito Waldemar Vieira (coordenadas: 18º45'47.92"S E 40º53'50 .52"0), tendo como referência a APAE - Barra de São Francisco/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de agosto de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da câmara municipal

 

Registrado em livro de próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.