LEI Nº 97, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um trator até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A aquisição em referência será feita mediante contrato de garantia pelo prazo de 960 horas de trabalho, garantia essa firmada pelo vendedor findo este prazo, a Prefeitura tomará posse exclusiva da máquina, cessando sua responsabilidade na transação efetuada.

 

Art. 3º O pagamento será a prazo, lançando mãos da verba devida pelo fundo rodoviário e se necessário com verbas consignadas no orçamento municipal destinadas a estradas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 18 de fevereiro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO DE ARAUJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.