A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um trator até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º A aquisição em referência será feita mediante contrato de garantia pelo prazo de 960 horas de trabalho, garantia essa firmada pelo vendedor findo este prazo, a Prefeitura tomará posse exclusiva da máquina, cessando sua responsabilidade na transação efetuada.
Art. 3º O pagamento será a prazo, lançando mãos da verba devida pelo fundo rodoviário e se necessário com verbas consignadas no orçamento municipal destinadas a estradas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 18 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.