LEI Nº 97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno medindo 17 metros de comprimento, 16 metros de frente e 10 metros de fundo, no Povoado de Vargem Alegre, de Almerindo Aguiar Fiúza, confrontando-se por seus diversos lados com: Alberica Fraga de Melo, Córrego do Boi e Rua Alfa, para construção de um Jardim.

 

Art. 2º O pagamento tratado com o proprietário será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação da Caixa Econômica Federal, podendo ser avaliada até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão com dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 09 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.