LEI Nº 97, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR VIAGEM À BÉLGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar viagem à Bélgica, a serviço do Município, no período de 14 (quatorze) dias, sendo de 24 de setembro à 07 de outubro do corrente ano.

 

§ 1º O objetivo principal da viagem é a avaliação das possibilidades comerciais que poderá oferecer o Porto de Ghent para a criação de um centro de distribuição e comercialização de produtos do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar pagamento de passagens aérea, terrestre e hospedagem, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá atender aos seguintes objetivos:

 

a) tarifa aérea - R$ 1.494,00 (hum mil quatrocentos e noventa e quatro reais);

b) taxas de embarque - R$ 108,00 (cento e oito reais);

c) despesas de hospedagem - R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais);

d) seguro obrigatório - R$ 108,00 (cento e oito reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.