Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense ao SR. RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2020.
Reg. Em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.