Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense à Senhora DELMA DO CARMO KER E AGUIAR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2020.
JUVENAL IXTO FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Reg. Em livro próprio na data supra
ELCIMAR DE SOUZA ALVES
AGENTE ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.