LEI Nº 980, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

Autor: Surdini Valli.

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Barra de São Francisco-ES, a política municipal de incentivo ao empreendedorismo feminino.

 

Art. 2º A política municipal instituída por esta Lei terão suas ações baseadas nos seguintes objetivos:

 

I - a capacitação e a formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras;

 

II - o desenvolvimento da ação empreendedora como forma de geração de emprego e renda para as mulheres;

 

III - o respeito às diversidades culturais;

 

IV - a cooperação entre as diversas esferas de poder, do setor empresarial e dos demais segmentos ativos da sociedade com o fim único de incentivar as iniciativas das mulheres que empreendam ou buscam empreender;

 

V - a inclusão social e econômica das mulheres.

 

Art. 3º A política municipal de que trata o art. 1º desta Lei, objetivará a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento econômico profissional.

 

Art. 4º O Poder Público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher empreendedora, por meio da educação empreendedora, capacitação técnica, e acesso ao crédito.

 

Art. 5º O município poderá estimular a formação cooperativista das empreendedoras.

 

Art. 6º O município poderá implantar um centro municipal de artesanato, bijuterias, doces, alimentação, dentre outros que venha de encontro à realização de cursos de capacitação, e orientação para comercialização da produção com noções de funcionamento do mercado, com foco nos custos de produção e agregação de valor à produção.

 

Art. 7° O Poder Executivo, para os fins de consecução desta Lei, pode firmar parcerias público-privadas, bem como convênios.

 

Art. 8º Os recursos necessários às ações propostas nesta Lei deverão ser consignadas anualmente no orçamento municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2020.

 

JUVENAL IXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.