A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado com a Caixa Econômica Federal neste Estado, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à instalação de energia hidráulica do município.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior, terá como garantia a quota do Imposto Federal de Rendas que anualmente é atribuído a este município, sendo recebida pela Caixa credora a começar do corrente ano, ou do próximo vindouro
Art. 3º O prazo do empréstimo será de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, com os juros e condições outras que o Prefeito fica autorizado a combinar com a referida Caixa.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala do Gabinete do Presidente, em 18 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.