LEI Nº 98, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NESTE ESTADO, MEDIANTE PAGAMENTO DE JUROS DE LEI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado com a Caixa Econômica Federal neste Estado, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à instalação de energia hidráulica do município.

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior, terá como garantia a quota do Imposto Federal de Rendas que anualmente é atribuído a este município, sendo recebida pela Caixa credora a começar do corrente ano, ou do próximo vindouro

 

Art. 3º O prazo do empréstimo será de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, com os juros e condições outras que o Prefeito fica autorizado a combinar com a referida Caixa.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala do Gabinete do Presidente, em 18 de fevereiro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO ARAUJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.