LEI Nº 98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1.997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 1.997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receitas Tributárias........................................................................ R$ 955.000,00

b) Receitas de Contribuições.................................................................. R$ 10.000,00

c) Receitas Patrimonial......................................................................... R$ 65.000,00

d) Receita Industrial.............................................................................. R$ 5.000,00

e) Transferências correntes............................................................... R$ 9.350.000,00

f) outras receitas correntes.................................................................. R$ 172.000,00

Subtotal....................................................................................... R$ 10.557,000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de crédito interno......................................................... R$ 1.500.000,00

b) Alienação bens............................................................................... R$ 500.000,00

c) Transferência de Capital................................................................ R$ 2.440.000,00

d) Outras receitas de capital.................................................................... R$ 3.000,00

Subtotal......................................................................................... R$ 4.443.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 15.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 010 - Câmara Municipal................................................................ R$ 1.150,000,00

II - 020 - Gabinete do Prefeito. ............................................................ R$ 395.000,00

III - 030 - Advocacia Geral do Município................................................. R$ 200.000,00

IV - 040 - Controladoria Interna do Município........................................... R$ 90.000,00

V - 050 - Secretaria Municipal de Planejamento........................................ R$ 40.000,00

VI - 060 - Secretaria Municipal de Administração.................................. R$ 1.485,000,00

VII - 070 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................ R$ 780.000,00

VIII - 080 - Secretaria Municipal de Obras.............................................. R$ 800.000,00

IX -090 - Secretaria Municipal de Serviços.............................................. R$ 800.000,00

X - 100 - Secretaria Municipal de Saúde.............................................. R$ 1.860.000,00

XI - 110 -Secretaria Municipal de Ação Social.......................................... R$ 255.000,00

XII - 120 - Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes............................... R$ 3.255.000,00

XIII - 130 - Sec. Mun. Interior e Transportes........................................ R$ 1.565.000,00

XIV - 140 - Secretaria Municipal de Agricultura........................................ R$ 700.000,00

XV - 150 - Secretaria Municipal Industria e Comércio................................. R$ 165.00,00

XVI - 160 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................. R$ 220.000,00

XVII - 170 - Sec. Ext. p/ Compras, Almoxarifado..................................... R$ 100.000,00

XVIII - 180 - Sec. Mun. de Hab. e Urbanismo....................................... R$ 1.140.000,00

TOTAL.......................................................................................... R$ 15.000,000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentarias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de Caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º , inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, art. 165, § 8º da Constituição Federal e, artigo 150, § 8º da Constituição Federal.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 09 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.