LEI Nº 98, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1999 - Aquisição de veículo tipo Pick-up, para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o item 01 do Anexo VII da Lei das Diretrizes Orçamentárias, com o seguinte teor:

 

"01 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo Pick-up para transportar adubos, mudas e operários, etc..."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.