LEI Nº 98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores lotados no cargo de Servente da Câmara Municipal, aumento salarial de 30% (trinta por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos básicos de cada servidor.

 

Art. 2º Fica concedido aos demais servidores que exercem os demais cargos da Câmara Municipal, aumento salarial de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos básicos de cada servidor.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 15 de dezembro de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.