A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica REVOAGA a Lei Ordinária nº 0963/2020, que regulamenta pagamento de justo valor por unidade imobiliária regularizada através de regularização fundiária, e da outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2020.
Reg. na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.