LEI Nº 984, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 0963/2020, QUE REGULAMENTA PAGAMENTO DE JUSTO VALOR POR UNIDADE IMOBILIÁRIA REGULARIZADA ATRAVÉS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica REVOAGA a Lei Ordinária nº 0963/2020, que regulamenta pagamento de justo valor por unidade imobiliária regularizada através de regularização fundiária, e da outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2020.

 

JUVENAL calIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.