A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense ao SR. RAPHAEL REIS ZUTION.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de outubro de 2020
Reg. na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.