LEI Nº 991, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A APPMCRC

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Rio do Campo, entidade com registro no CNPJ sob o nº 11.970.666/0001-99.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de dezembro de 2020

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.