A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Rio do Campo, entidade com registro no CNPJ sob o nº 11.970.666/0001-99.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de dezembro de 2020
Reg. Em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.