LEI Nº 99, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

 

Autor: Erildo Antônio Alves Aredes

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Moradores e Amigos do Córrego Fervedouro, objetivando ceder os espaços da Escola Unidocente Cabeceira do Itaúnas, para uso da Associação.

 

Parágrafo Único. O contrato de comodato de que trata o caput deste artigo terá duração indeterminada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.