Autor: Erildo Antônio Alves Aredes
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Moradores e Amigos do Córrego Fervedouro, objetivando ceder os espaços da Escola Unidocente Cabeceira do Itaúnas, para uso da Associação.
Parágrafo Único. O contrato de comodato de que trata o caput deste artigo terá duração indeterminada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de agosto de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.