LEI Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Suplementar na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

01.0 - CÂMARA MUNICIPAL

01.03 - Câmara Municipal

0103101202.001 - Manutenção de Atividade

3.3.90.14.000 - DIÁRIAS - CIVIL............................................................ R$ 20.000,00

3.3.90.30.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA................ R$ 20.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do artigo 1º advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.03 - Câmara Municipal

0103101202.001 - Manutenção de Atividades

3.1.90.11.000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS................................ R$ 40.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.