LEI Nº 99, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DA COPA RURAL DE FUTEBOL 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ajuda na realização da Copa Rural De Futebol 2005, com a seguinte dotação orçamentária:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27

 Desporto e lazer

812

 Desporto comunitário

053

 Programa de incentivo à prática de esporte

2.081

 Repasse financeiro para realização da Copa Rural de Futebol/2005 - 08 - 23

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.30.000

 Material de consumo........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.31.000

 Promoções culturais, artísticas, científica, desportiva e outras. R$ 5.000,00

3.3.90.36.000

 Outros serviços terceiros pessoa física............................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

007 - Secretaria Municipal da Fazenda

001 - Secretaria Municipal da Fazenda

02 - Administração

122 - Administração geral

009 - Coordenação setor de compras, almoxarifado e patrimônio

2.010 - Manutenção de atividades

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas.......................................... R$ 5.000,00

 

008 - Secretaria Municipal de Obras

001 - Secretaria Municipal de Obras

02 - Administração

122 - Administração geral

013 - Administração da secretaria municipal de obras

2.014 - Manutenção de atividade

2.0.00.00. 000 - Despesa de capital

2.2.00.00.000 - Investimentos

2.2.90.52.000 - Equipamentos e material permanente................................. R$ 6.000,00

 

016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

522 - Recursos hídricos

078 - Programa de preservação do meio ambiente

1.062 - Canalização e dragagens de rios

2.0.00.00.000 - Despesa de capital

2.2.00.00.000 - Investimentos

2.2.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 4.000,00

 

017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

251 - Infra-estrutura urbana

080 - Programa de melhoria de vias urbanas

1.066 - Construção de escadarias, muros de arrimo e banheiros

2.0.00.00.000 - Despesa de capital

2.2.00.00.000 - Investimentos

2.2.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.