LEI nº 993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DENOMINA A RUA "F" DO LOTEAMENTO UNIVERSAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua TERCÍULA VENTURA PELEGRINI a Rua "F" do Loteamento Universal no Bairro Nova Barra.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

Joas Gomes de oliveira

Escriturário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.