A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Decreta:
Art. 1° Fica denominada de Rua TERCÍULA VENTURA PELEGRINI a Rua "F" do Loteamento Universal no Bairro Nova Barra.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.
Reg. Em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.