LEI Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 1952

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos cidadãos João José de Almeida e Adolfo Almeida Castro um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para construção de uma ponte sobre o Rio São Mateus, localizada dentro de suas propriedades.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.