O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Resolve:
I - Com fundamento na Lei Complementar n° 004/1991, CONCEDER à servidora Rosilda Rodrigues da Silva, Por Tempo de Serviço no percentual de 10% (dez por cento) e Gratificação de Assiduidade no percentual de 12,5% (doze e meio por cento) sobre seus vencimentos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos à data do direito aquisitivo das gratificações.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.