O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 30 da Constituição Federal e art. 24 da Lei Orgânica Municipal de Barra de São Francisco-ES.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a partir de 30 de dezembro de 2023 será revogada a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), tendo a Administração Pública que contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações correlatas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da lei federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de vários dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, no âmbito de sua competência, tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes a fim de garantir eficiência dos atos regulamentadores procedimentais, atribuições das unidades envolvidas, modelos, rotinas e sistema de gestão de compras no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES; Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Multidisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, para o desempenho das seguintes atribuições:
I – Promover análise, estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, com vistas subsidiar a administração na tomada de decisões, na edição dos atos administrativos necessários à implementação e regulamentação local da nova legislação, bem como na elaboração de materiais orientativos, promovendo e estimulando a capacitação dos servidores envolvidos;
II– Elaborar, com o auxílio da Procuradoria e Controladoria interna da Câmara Municipal, os atos administrativos necessários à regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/2021, além de minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos e relatórios de instrução processual mínima;
III – Acompanhar a implementação e as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) bem como as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
IV – Acompanhar, com o auxílio do setor de técnico responsável, o desenvolvimento e parametrização do sistema de licitações eletrônicas integralizados ao Portal Nacional de Contratações Públicas.
V – Acompanhar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei nº 14.133/2021.
VI – Relacionar as novas funções administrativas impostas pela nova Lei de Licitações e Contratos, e verificar junto ao Presidente a necessidade ou viabilidade de criação de novos cargos funcionais para o cumprimento da norma;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Todos os relatórios, minutas de atos administrativos e demais padronizações produzidas pela comissão serão encaminhadas ao gabinete do Presidente, para análise e aprovação, com posterior publicação nos meios oficiais.
Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES será composta pelos seguintes servidores:
I - Anna Paula Delogo Queiroz – Procuradora jurídica da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES;
II - Geuzimar Martins Ferreira Firmino – Chefe do setor de compras;
III - Joás Gomes de Oliveira – Secretário;
IV - Adilson de Souza – Controlador interno;
Art. 3º Antes da publicação oficial pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, as portarias e instruções normativas regulamentadoras da Lei 14.133/21 serão previamente analisadas pelo setor jurídico e aprovadas pela equipe de transição e Presidente do Legislativo.
Art. 4º A regulamentação da Lei 14.133/2021 ocorrerá de forma contínua e gradativa, atribuindo prioridades aos institutos habitualmente utilizados pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES.
Art. 5º É dever do setor jurídico o controle contínuo de legalidade das portarias e instruções normativas, bem como dos documentos padronizados, minutas ou qualquer instrumento de regulamentação da Lei 14.133/2021.
Parágrafo único: É prerrogativa exclusiva do setor jurídico a função de orientar o uso e a aplicação da Lei 14.133/2021, portarias, instruções normativas ou qualquer norma reguladora do diploma federal.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Francisco-ES, 28 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.