O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que o falecimento do Senhor Ex-Vereador SEBALDO SAAR, ocorrido hoje, representa uma perda irreparável para o Município. Que SEBALDO SAAR, contribuiu para o desenvolvimento do nosso Município, seja como VEREADOR, seja como renomado e respeitado marido, pai, avô, filho e amigo, decreta:
Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo, pelo período de três dias, em respeito ao falecimento do Sr. SEBALDO SAAR.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara de Barra de São Francisco - ES, 08 de julho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.