O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições, resolve:
I – No período compreendido entre 19 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 a Câmara Municipal funcionará das 08 às 11 horas devido o recesso parlamentar.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.