PORTARIA 92, de 29 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições, resolve:

 

I – No período compreendido entre 19 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 a Câmara Municipal funcionará das 08 às 11 horas devido o recesso parlamentar.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de dezembro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.