O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os Servidores desta
Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outo
ponto do território do Estado do Espírito Santo e do Território Nacional,
quando for a serviço, no exercício de suas funções, para participação em cursos
ou representando a Câmara Municipal.
Art. 2º A diária dos
Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do
Estado do Espírito Santo, devendo ser pago pela metade quando não for
necessário o pernoite.
Parágrafo Único. Não será permitido
o pagamento de pernoite em deslocamentos até 80 Km (oitenta quilômetros).
Art. 3º A diária dos
Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), por
dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional,
fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não for
necessário o pernoite.
Art. 4º O Servidor que for
viajar deverá solicitar o pagamento de diária antecipadamente, informando no
requerimento а finalidade da viagem, o destino e o tempo em que terá que
se ausentar.
§ 1° Caso o Servidor não
realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a
viagem.
§ 2° Na hipótese do Servidor retornar à sede do município em prazo menor que
o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em
excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º Fica revoga a
Resolução n° 008/93.
Art. 7º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Francisco-ES, 04 de novembro
de 2013.
CARLOS
RUBENS DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.