REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2/2026

 

RESOLUÇÃO N° 18, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

FIXA VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Servidores desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outo ponto do território do Estado do Espírito Santo e do Território Nacional, quando for a serviço, no exercício de suas funções, para participação em cursos ou representando a Câmara Municipal.

 

Art. 2º A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito Santo, devendo ser pago pela metade quando não for necessário o pernoite. 

 

Parágrafo Único. Não será permitido o pagamento de pernoite em deslocamentos até 80 Km (oitenta quilômetros).

 

Art. 3º A diária dos Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não for necessário o pernoite.

 

Art. 4º O Servidor que for viajar deverá solicitar o pagamento de diária antecipadamente, informando no requerimento а finalidade da viagem, o destino e o tempo em que terá que se ausentar.

 

§ 1° Caso o Servidor não realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a viagem.

 

§ 2° Na hipótese do Servidor retornar à sede do município em prazo menor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 6º Fica revoga a Resolução n° 008/93.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barra de São Francisco-ES, 04 de novembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.